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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Esta Norma Regulamentadora trata da definição das atividades perigosas exercidas em áreas de risco para fins de caracterização da periculosidade.

As atividades perigosas estão diretamente ligadas à identificação da área de risco;

 

- Anexo 1 (explosivos);

- Anexo 2 (inflamáveis);

- Anexo complementar (radiações ionizantes);

- Decreto 93.412 (14/10/86) (eletricidade).

- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (Alteração no Art. 192 da CLT 10/12/2012.

 

Somente será perigoso aquilo que a NR 16 assim determinar a partir da interpretação dos critérios técnicos e legais. Não cabe, neste caso, qualquer interpretação subjetiva de risco.

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