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NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Especificação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Elaboração de Instruções de Trabalho para EPI

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

 

Cabe ao Empregador:

a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) Fornecer ao empregado, gratuitamente, os EPI’s;

c) Tornar obrigatório e Exigir seu uso;

d) Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo Orgão Nacional competente (Ministério do Trabalho e de Administração). Tais EPI’s devem possuir em caracteres bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante e o número do CA (Código de Aprovação)

e) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

f) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

g) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

 

Cabe ao Empregado:

Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

Obrigatoriedade:

Se aplica á todas as empresas c/ riscos sucessíveis de ameaçar a Segurança e Saúde do trabalhador.

Atualização: Anual (Recomendada)

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