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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Determinar a obrigatoriedade por parte do empregador de garantir a segurança e a saúde dos empregados através de um processo de antecipação e identificação dos riscos dos estabelecimentos e serviços da saúde.

 

Entende-se por serviços de saúde, qualquer edificação destinada a prestação de assistência a saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa ou ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

 

Cabe ao empregador:

Informar sobre os riscos existentes, as suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas.

Fornecer aos trabalhadores instruções escritas e, se necessário, afixar cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave.

Garantir ao trabalhador o abandono do posto de trabalho quando da ocorrência de condições que ponham em risco a sua saúde ou integridade física.

 

Cabe ao empregado:

Receber as orientações necessárias sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e uso dos equipamentos de proteção coletivos e individuais fornecidos gratuitamente pelo empregador.

Interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que, segundo o seu conhecimento, representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato ao seu superior para as providencias cabíveis.

 

Obrigatoriedade:

Se aplica á todas empresas da área de saúde.

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Duvidas frequentes sobre NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

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